REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Clube dos Aromas - Cheiro da Casa o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Clube dos Aromas - Cheiro da Casa o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Clube dos Aromas - Cheiro da Casa todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Cheiro da Casa reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. Pontuação através de compras:
2.1.1 A cada compra em nossas lojas físicas ou através de nosso site oficial o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$1 em 1 Pontos.
2.1.2 Para pontuar, na ocasião de aquisição de produtos da Cheiro da Casa em loja física, o cliente participante deverá informar ao atendente a sua participação no Clube dos Aromas antes da emissão do cupom fiscal, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.1.3 Para pontuar, na ocasião de aquisição de produtos na Cheiro da Casa loja virtual (e-commerce), a pontuação é automática no momento da efetivação do pagamento da compra no site www.cheirodacasa.com.br.
2.2. Pontuação através de campanhas ou ações de marketing: O Cliente pode ganhar Pontos extras quando existirem campanhas ou ações de marketing, como por exemplo: Boas Vindas, Dia do seu aniversário, Pesquisas de Satisfação, Indicação de amigos, Pontuação Alcançada, Data comemorativas, etc... A quantidade de Pontos extras serão definidos(as) individualmente, e podem ser alteradas sem aviso prévio, conforme regra de cada campanha ou ação de marketing.
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PONTOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. Os clientes podem resgatar seus pontos diretamente em nossos pontos de venda, trocar por prêmios ou emitir cupons para compras através de nosso site de vendas:
3.2.1. Pontos de vendas(lojas/quiosques da Cheiro da Casa): Você resgata seus Pontos por meio de cashback (descontos em dinheiro) no momento do pagamento, é obrigatória a identificação através de CPF para que o atendente possa solicitar o cashback disponível.
3.2.2 Trocar Pontos por prêmios: Você pode acessar o site do Clube dos Aromas (https://clube.cheirodacasa.com.br) e trocar seus pontos por prêmios disponíveis.
3.2.3. Emitir cupons de desconto (para compras via e-commerce) : Você pode acessar o site do Clube dos Aromas (https://clube.cheirodacasa.com.br) e trocar seus pontos por cupons de descontos(cashback) e utilizá-los em compras realizadas em nosso site www.cheirodacasa.com.br.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os Pontos adquiridos através do PROGRAMA DE FIDELIDADE Clube dos Aromas - Cheiro da Casa não possuem prazo de validade e podem ser utilizados a qualquer momento.
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Cheiro da Casa.
4.3. A Cheiro da Casa poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem aviso prévio. Por isso sugerimos que o regulamento seja revisado de tempos em tempos.
5. CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 A Cheiro da Casa reserva o direito de cancelar a participação de seus clientes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.
5.2 O participante que desejar fazer o cancelamento de sua participação, poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, fazer a solicitação no site https://clube.cheirodacasa.com.br ou através do e-mail: sac@cheirodacasa.com.br. Após o cancelamento o cliente perderá todos os pontos acumulados.